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Por Naomi Maratea
A ciência jurídica (que é o nome real do “curso de direito”) é a área do conhecimento que cria e analisa as leis, suas aplicações e seus efeitos. Engana-se quem pensa que a área do direito se trata apenas de saber as leis atuais e as usar em processos e em bates, pois, na verdade, muito se fala de teoria da justiça. A teoria da justiça é a filosofia que traz pensamentos e protocolos para a mentalidade de quem vai escrever, analisar ou aplicar uma lei e, por meio desta, a lei brasileira trabalha com princípios basilares que existem para que sua aplicação seja sempre justa.
Muitos desses princípios são basilares o suficiente para serem aplicados na prática do RPG de mesa, jogo no qual, muitas vezes, os jogadores se pegam em dilemas de justiça. Vejamos alguns desses princípios:
PRINCÍPIO DA ANALOGIA: A analogia jurídica consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos ou semelhantes ao caso em questão.
Esse princípio está regularizado pelo “Código de Processo Civil”, conjunto de leis que regulam o procedimento de um processo civil nos tribunais brasileiros, em seu artigo 140. Também está presente no artigo 3º do “Código de Processo Penal” e no artigo 8º da “Consolidação de Leis Trabalhistas”, dentre outros.
Para melhor entendimento, imagine que, no Brasil, existe uma lei que trate sobre acidentes que acontecem dentro de trens, mas não há nenhuma sobre acidentes que acontecem dentro de metrôs. Nesse caso, o juiz pode utilizar a lei dos trens para tomar uma decisão mediante um caso em um metrô.
No RPG de mesa, o mesmo pensamento pode ser utilizado. A narradora deve decidir se a analogia faz sentido ou não e, assim, tomar sua decisão. Se existe uma regra sobre guerreiros lutando com uma espada quebrada e não existe nenhuma referente a paladinos na mesma situação, a ideia do primeiro deve ser trazida para o segundo e, assim, o jogo segue!
PRINCÍPIO DA BAGATELA: Regularizado pelo “Código Penal”, o princípio da insignificância, ou da bagatela, prega que um crime de valor pequeno não deve ser considerado dentro da máquina jurídica e não deve passar por um processo e nem causar punições.
Veja bem: a pena para furto é de 1 a 4 anos de reclusão (prisão), entretanto, seria injusto fazer com que um sujeito que roubou uma caneta passasse por isso. Como o RPG de mesa é um jogo onde todos estão presentes buscando diversão, o princípio da insignificância se faz muito necessário. A maioria dos livros de regras já trazem sua primeira aplicação: “o dado só deve ser rolado se a falha ou o sucesso da ação proposta for interessante para a narrativa, e não se for uma ação simples e sem muita relevância”.
Entretanto, deve-se ir mais além e pensar diretamente na s punições dadas aos jogadores pelas suas ações e rolagens de dados. Se o jogador preencheu o atributo errado na ficha e só percebeu durante a primeira sessão, por que não o deixar consertar? Se caminhou pro lado que não desejava com o grid por falta de atenção, pode refazer a caminhada? Se o descanso longo que recupera todos os danos da personagem exige uma cama, mas as personagens possuem apenas sacos de dormir, será que realmente faz sentido deixar com que o grupo ainda acorde danificado ou a narrativa vai ser mais interessante se os heróis acordarem com o máximo de pontos de vida para colocar em jogo?
Como em todos os casos, a narradora deve ser a juíza desses casos e decidir pensando no bem dos jogadores e da história. É MAIS COMUM DO QUE PARECE que os princípios legais existam fora do jurídico, pois são filosofias que regem todo o conceito de o que é e não é justo.
Conhecer esses princípios e os aplicar nos campos da vida é uma prática muito saudável e recomendada.
Escrito por: uma advogada RPGista.


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